O que muda com a Lei 14.300 | Solar Soluções

O que muda com a Lei 14.300

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Em janeiro de 2022, a Lei 14.300 instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil. Que tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a produção de micro e mini geração distribuída de energia, como por exemplo, a energia solar. Esta Lei passou a vigorar a partir do dia 07/01/23 e deixou muitas dúvidas e receios na hora de contratar a instalação do sistema de energia solar. Então vamos explicar porque este investimento ainda é muito vantajoso.

Diferente do que se acredita, não haverá nenhum tipo de taxação na utilização instantânea da energia solar, o que será cobrado, na verdade, será no momento da utilização dos créditos. Mas o que são créditos? Os créditos são a energia que foi gerada e não consumida pela unidade consumidora, tornando-se excedente de energia, que ficam “armazenados” na rede da distribuidora e geram créditos que podem ser utilizados posteriormente. No modelo anterior não existia cobrança pelo “armazenamento” do excedente na rede da concessionária de energia. Agora, para atender às despesas do segmento elétrico, haverá a cobrança pelo custo deste “armazenamento”, que não é nada mais que o custo pela utilização dos seus fios da rede elétrica (FIO B), que trará um pequeno desconto no momento da compensação dos créditos, e essa cobrança ocorrerá de forma progressiva até o ano de 2028, não impactando o retorno do investimento de quem optar por utilizar a energia solar fotovoltaica.

Como a cobrança será realizada somente na energia injetada na rede da concessionária, empresas, industrias e residência que possuem consumo energético considerável durante o período diurno serão menos afetadas por essa cobrança, uma vez que a quantidade de energia “armazenada” na rede da concessionária de energia é pequeno, assim nestes caso a nova regra é mais benéfica que a anterior.


 

Diferente do que se acredita, não haverá nenhum tipo de taxação na utilização instantânea da energia solar, o que será cobrado, na verdade, será no momento da utilização dos créditos. 

Outra boa noticia com a nova regra é o fim da cobrança da TAXA MÍNIMA, na regra anterior era necessário pagar a taxa sem poder descontar esse valor do consumo energético, agora o valor da taxa mínima será abatido dos custos do consumo energético.

Para os novos contratos haverá um sistema de reajuste progressivo dos encargos.

A Lei 14.300 trouxe mais algumas alterações técnicas que proporcionam vantagens para os consumidores, confira:

-Redução do prazo regulamentar para remanejar os créditos em para outras unidades consumidoras sob o mesmo proprietário, na mesma área de concessão.

-Permissão para que membros de condomínios, edifícios ou cooperativas, transfiram a titularidade das contas de energia para o consumidor-gerador.

No final das contas, entendemos que, com a constante diminuição de custos da tecnologia fotovoltaica, mesmo com a nova taxação, ainda seja cada vez mais vantajosa a utilização do sistema de energia solar. Então, não perca tempo, peça um orçamento na Solar Soluções e aproveite a economia que a energia solar vai trazer para você ou para a sua empresa.